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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inadmissibilidade da impetração contra ato judicial passível de recurso · Recurso não provido

Julgado em 18/08/2015 · RMS 40.793 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA Nº 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA Nº 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula nº 267 do STF). Hipótese, ademais, em que o recurso adequado foi interposto e julgado. 2. Electa una via non datur regressus ad alteram. Princípio …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA Nº 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula nº 267 do STF). Hipótese, ademais, em que o recurso adequado foi interposto e julgado.

2. Electa una via non datur regressus ad alteram. Princípio da Unirrecorribilidade.

3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300231362, publicação em 28/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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