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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo circunstanciado · Prisão preventiva · Gravidade abstrata do delito · Fundamentação genérica

Julgado em 06/08/2015 · HC 252.019 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS (ART. 580 DO CPP).

Resultado do julgamento

Ordem concedida, com extensão dos efeitos a corréu.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS (ART. 580 DO CPP). 1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS (ART. 580 DO CPP).

1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas.

2. As instâncias ordinárias, in casu, não indicaram fatos concretos aptos a justificar a segregação cautelar do paciente, o que justifica a superação do entendimento da Súmula 691/STF. A decretação da prisão preventiva está fundamentada em conjecturas, com simples reportação abstrata aos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e à suposição de que, solto, o paciente irá comprometer a ordem pública, o que configura nítido constrangimento ilegal.

3. Evidenciada a identidade de situações e em razão de a decisão concessiva não se vincular à circunstância de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, ao corréu Laercio Betini Junior.

4. Ordem concedida, com extensão dos efeitos a corréu.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201752179, publicação em 26/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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