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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado, receptação e associação criminosa (hipótese) · Prisão preventiva (pretendida revogação) · Excesso de prazo na formação da culpa (alegação) · Pluralidade de réus

Julgado em 20/08/2015 · HC 310.593 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (PRETENDIDA REVOGAÇÃO). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ALEGAÇÃO). PLURALIDADE DE RÉUS; EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS (COMPLEXIDADE DO FEITO). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (ADOÇÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (NÃO CONFIGURADO).

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (PRETENDIDA REVOGAÇÃO). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ALEGAÇÃO). PLURALIDADE DE RÉUS; EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS (COMPLEXIDADE DO FEITO). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (ADOÇÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (NÃO CONFIGURADO). 1. O habeas corpus não pode ser …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (PRETENDIDA REVOGAÇÃO). EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ALEGAÇÃO). PLURALIDADE DE RÉUS; EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS (COMPLEXIDADE DO FEITO). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (ADOÇÃO). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (NÃO CONFIGURADO).

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

2. Caso em que, de acordo com a inicial acusatória, o paciente e outros denunciados "agem de forma planejada, cada um com tarefa específica, visando o cometimento de crimes de roubo, além de porte de arma de fogo, receptação e uso de documentos falsos. Enquanto dois dos membros executam diretamente o roubo, utilizando uma motocicleta, outros dois ficam em um veículo para dar apoio às ações criminosas do grupo criminoso, sendo que o membro responsável pela abordagem direta, transportado na garupa da motocicleta, logo que se afasta do local do crime, entra no veículo de apoio, visando dificultar a localização e abordagem da motocicleta utilizada no crime".

3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.

4. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de cartas precatórias (Precedentes).

5. Ausente a alegada desídia da autoridade judiciária na condução do feito, não cabe falar em constrangimento ilegal. Ao revés, constata-se que o Magistrado, a despeito das circunstâncias adversas, procura imprimir à ação penal andamento regular.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403180287, publicação em 28/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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