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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de extensão de ordem concedida · Decisão que deixa de estender ao réu o relaxamento da prisão em flagrante garantido a corréu · Aplicação do art · 580 do cpp

Julgado em 18/08/2015 · PExt no HC 313.547 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO QUE DEIXA DE ESTENDER AO RÉU O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE GARANTIDO A CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES DESSEMELHANTES. Estando a situação dos réus num patamar processual diverso, o julgador não se obriga a entender-lhes benefício concedido a um outro co-réu, consoante prescreve o art. 580 do CPP. No caso, o Juiz de …

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO QUE DEIXA DE ESTENDER AO RÉU O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE GARANTIDO A CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES DESSEMELHANTES. Estando a situação dos réus num patamar processual diverso, o julgador não se obriga a entender-lhes benefício concedido a um outro co-réu, consoante prescreve o art. 580 do CPP. No caso, o Juiz de primeiro grau deixou de conceder ao requerente o relaxamento da prisão em flagrante, em face de excesso de prazo, porque em relação a ele a ação penal já se encontra em fase de sentença, estando superada a alegação de excesso (Súmula 52 desta Corte). Pedido de extensão indeferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500006950, publicação em 01/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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