PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. (1) EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO. (2) REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. (1) EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO. (2) REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão a reiteração delitiva do paciente, que ostenta condenação anterior por tráfico de drogas. Destacou-se, ainda, que o paciente foi preso em flagrante no curso do livramento condicional, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Ordem denegada.