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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de homicídio e coação no curso do processo · Prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 18/08/2015 · HC 325.774 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. O Juiz natural da causa, ao decretar a prisão preventiva do paciente, registrou que, diante dos depoimentos prestados pelas testemunhas, ficou evidenciado que ele as teria ameaçado, com o objetivo de evitar que seus depoimentos o prejudicassem.

3. É válida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, evidenciado que o paciente contatou as testemunhas com o objetivo de interferir na apuração do suposto delito de tentativa de homicídio que lhe é imputado.

4. A alegação defensiva de que o paciente não coagiu as testemunhas demanda a análise de fatos e provas, providência incabível na via do habeas corpus.

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501307460, publicação em 03/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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