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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Omissão e ausência de motivação do acórdão recorrido não configuradas · Nulidade · Ausência de quesito obrigatório

Julgado em 25/08/2015 · AgRg no AREsp 548.449 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONFIGURADAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. EXCESSO CULPOSO. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONFIGURADAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. EXCESSO CULPOSO. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONFIGURADAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. EXCESSO CULPOSO. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido apreciou explicitamente a tese de nulidade posterior a pronúncia a partir dos fundamentos que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e solução da controvérsia, razão pela qual não se sustenta a apontada violação dos arts. 381, III, e 619 do Código de Processo Penal.

2. A tese de legítima defesa, ainda que putativa, foi negada pelo Conselho de Sentença, restando prejudicado, portanto, qualquer questionamento posterior sobre eventual excesso culposo. Precedentes.

3. Se a condenação do agravante adveio do exame das provas carreadas aos autos, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias ordinárias, para acolher a tese de existência de legítima defesa putativa, sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido na Súmula 7 deste STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

4. O dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes exigidos pelo Regimento Interno desta Corte e pelo Código de Processo Civil, não se divisando a similitude fática entre as hipóteses confrontadas.

5. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401757407, publicação em 01/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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