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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dissídio jurisprudencial · Ausência do dispositivo legal · Contexto das razões recursais em que se vislumbra o artigo mal interpretado · Contradição

Julgado em 20/08/2015 · EDcl no AgRg no REsp 1.372.323 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. CONTEXTO DAS RAZÕES RECURSAIS EM QUE SE VISLUMBRA O ARTIGO MAL INTERPRETADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. CONTEXTO DAS RAZÕES RECURSAIS EM QUE SE VISLUMBRA O ARTIGO MAL INTERPRETADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios, refere-se à incongruência lógica entre fundamentos ou entre fundamento e conclusão, inexistente na espécie pois diante da falta de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. CONTEXTO DAS RAZÕES RECURSAIS EM QUE SE VISLUMBRA O ARTIGO MAL INTERPRETADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios, refere-se à incongruência lógica entre fundamentos ou entre fundamento e conclusão, inexistente na espécie pois diante da falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial, negou-se provimento ao recurso especial ante o óbice da Súmula 284/STF.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300792277, publicação em 01/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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