TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Adulteração de sinal identificador de veículo · Colocação de fita adesiva na placa do carro · Tipicidade · Omissão

Julgado em 20/08/2015 · EDcl no AgRg no REsp 1.327.888 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA NA PLACA DO CARRO. TIPICIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA NA PLACA DO CARRO. TIPICIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, ou seja, por configurar do delito descrito no artigo 311 do CP a colocação de fita adesiva na placa do carro, alterando-se um dos seus caracteres, não há …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA NA PLACA DO CARRO. TIPICIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, ou seja, por configurar do delito descrito no artigo 311 do CP a colocação de fita adesiva na placa do carro, alterando-se um dos seus caracteres, não há omissão a ser sanada.

2. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201172316, publicação em 01/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual