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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa · Superveniência de sentença de pronúncia

Julgado em 20/08/2015 · AgRg no HC 299.188 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. - Sobrevindo sentença de pronúncia, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por excesso de prazo, nos termos do Enunciado n. 21 da Súmula desta …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. - Sobrevindo sentença de pronúncia, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por excesso de prazo, nos termos do Enunciado n. 21 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401734410, publicação em 10/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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