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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Reestruturação · Preservação da irredutibilidade · Implementação gradual

Julgado em 18/08/2015 · AgRg no RMS 28.928 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL. RAZOABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL. RAZOABILIDADE. 1. A Administração tem a prerrogativa de alterar unilateralmente as normas disciplinadoras da vinculação jurídica de seu pessoal, sempre com o propósito de atender ao interesse público; nesses casos, o ato administrativo de …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL. RAZOABILIDADE.

1. A Administração tem a prerrogativa de alterar unilateralmente as normas disciplinadoras da vinculação jurídica de seu pessoal, sempre com o propósito de atender ao interesse público; nesses casos, o ato administrativo de reenquadramento se dá para, diante da nova legislação, situar aquele Servidor que já se encontrava no quadro, adequando-o à nova situação (RMS 27.329/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MALA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 14/09/2009).

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900340177, publicação em 11/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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