PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO NOS MOLDES REGIMENTAIS. DELITO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EFEITOS. MAUS ANTECEDENTES. ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. COMPROVADA AUTORIDADE DO RÉU SOBRE A VÍTIMA. INFORMAÇÃO CONTEXTUALIZADA NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO NOS MOLDES REGIMENTAIS. DELITO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EFEITOS. MAUS ANTECEDENTES. ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. COMPROVADA AUTORIDADE DO RÉU SOBRE A VÍTIMA. INFORMAÇÃO CONTEXTUALIZADA NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos termos exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, notadamente pela ausência de transcrição dos trechos dos acórdãos em confronto e do necessário cotejo analítico das teses divergentes.
2. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória não impede os efeitos penais secundários da condenação criminal transitada em julgado, como, por exemplo, a reincidência e os maus antecedentes.
3. Não havendo controvérsia nos autos quanto à relação de autoridade que o réu exercia sobre a vítima, uma vez que vivia em união estável com a mãe dela, incide a causa de aumento de pena prevista no inciso II do art. 226 do Código Penal. Tal fato se encontra contextualizado na denúncia e, como cediço, o réu se defende dos fatos a ele imputados, e não de sua capitulação legal.
4. A arguida violação do art. 157 do CPP esbarra na ausência de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, a teor dos enunciados sumularas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental improvido.