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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Sentença estrangeira contestada · Divórcio · Requisitos para homologação da sentença estrangeira · Preenchimento

Julgado em 19/08/2015 · SEC 11.356 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. EXPRESSA ANUÊNCIA DO REQUERIDO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.

Resultado do julgamento

Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.

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Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. EXPRESSA ANUÊNCIA DO REQUERIDO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. …

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. EXPRESSA ANUÊNCIA DO REQUERIDO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.

1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).

2. Diante da expressa concordância do requerido com o pedido de homologação da sentença estrangeira, manifestada após a contestação da Defensoria Pública da União, na condição de curadora especial, torna-se despicienda a renovação do ato citatório por carta rogatória nos presentes autos, tal como determinado pelo acórdão proferido anteriormente por esta Corte Especial, bem como a comprovação da citação do ora requerido no processo originário.

3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401368027, publicação em 11/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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