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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recursos especiais · Ação de indenização por danos morais e materiais · Empresa de consultoria · Planejamento tributário

Julgado em 15/09/2015 · REsp 1.477.373 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE CONSULTORIA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTUAÇÕES FISCAIS. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE FIRMADA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Recursos especiais conhecidos e não providos.

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Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE CONSULTORIA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTUAÇÕES FISCAIS. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE FIRMADA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE. 1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por empresa …

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE CONSULTORIA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTUAÇÕES FISCAIS. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE FIRMADA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE.

1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por empresa do ramo de tubos e conexões de material plástico que, após consultoria em planejamento tributário, altera o seu estatuto para exercer também atividade agropecuária e, com isso, colocar em prática operações tendentes à exportação de soja a fim de obter créditos tributários.

2. Destacada dificuldade na exata delimitação das respectivas responsabilidades no caso dos autos em que a avença entre as partes - que se refere a uma cadeia complexa de operações envolvendo empresas terceiras que sequer integraram a lide - foi pactuada apenas de forma verbal.

3. O Tribunal de origem, atento a todo o conjunto fático-probatório carreado aos volumosos autos do processo, concluiu que não estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização civil da empresa de consultoria. A inversão de tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

4. Se, por um lado, não se pode imputar à empresa de consultoria responsabilidade pelos prejuízos sofridos com as autuações fiscais da qual não escapa a autora, também não se pode negar que o produto oferecido (planejamento tributário) ficou longe de alcançar os resultados esperados pela contratante, revelando deficiência na prestação do serviço, que impõe a devolução dos valores por esta expendidos como contraprestação.

5. Recursos especiais conhecidos e não providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402118274, publicação em 24/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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