RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE CONSULTORIA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTUAÇÕES FISCAIS. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE FIRMADA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE.
Recursos especiais conhecidos e não providos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE CONSULTORIA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTUAÇÕES FISCAIS. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE FIRMADA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE. 1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por empresa …
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE CONSULTORIA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTUAÇÕES FISCAIS. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE FIRMADA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por empresa do ramo de tubos e conexões de material plástico que, após consultoria em planejamento tributário, altera o seu estatuto para exercer também atividade agropecuária e, com isso, colocar em prática operações tendentes à exportação de soja a fim de obter créditos tributários.
2. Destacada dificuldade na exata delimitação das respectivas responsabilidades no caso dos autos em que a avença entre as partes - que se refere a uma cadeia complexa de operações envolvendo empresas terceiras que sequer integraram a lide - foi pactuada apenas de forma verbal.
3. O Tribunal de origem, atento a todo o conjunto fático-probatório carreado aos volumosos autos do processo, concluiu que não estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização civil da empresa de consultoria. A inversão de tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Se, por um lado, não se pode imputar à empresa de consultoria responsabilidade pelos prejuízos sofridos com as autuações fiscais da qual não escapa a autora, também não se pode negar que o produto oferecido (planejamento tributário) ficou longe de alcançar os resultados esperados pela contratante, revelando deficiência na prestação do serviço, que impõe a devolução dos valores por esta expendidos como contraprestação.
5. Recursos especiais conhecidos e não providos.