HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDASSE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DESTE WRIT. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE IGUAL NATUREZA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
Writ não conhecido, cassada a liminar anteriormente concedida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDASSE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DESTE WRIT. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE IGUAL NATUREZA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
1. A gravidade em abstrato do crime bem como o número de majorantes incidentes na espécie, por si sós, não são argumentos aptos a fundamentar o decreto de prisão.
2. Na hipótese dos autos, foi deferida a liminar para que o paciente aguardasse em liberdade o julgamento deste writ, mediante condições a serem fixadas pelo Juiz singular, com a ressalva de haver nova decretação de prisão, caso se apresentasse motivo concreto para tanto. Foi noticiado que, em liberdade, voltou a praticar o mesmo tipo de delito (roubo em residência), ocasião em que foi preso novamente em flagrante.
3. Ante a alteração da situação fática processual, não há como conceder a ordem de ofício.
4. Writ não conhecido, cassada a liminar anteriormente concedida.