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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Prisão preventiva · Liminar deferida para que o paciente aguardasse em liberdade o julgamento deste writ · Cometimento de novo crime de igual natureza

Julgado em 01/09/2015 · HC 319.963 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDASSE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DESTE WRIT. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE IGUAL NATUREZA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido, cassada a liminar anteriormente concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDASSE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DESTE WRIT. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE IGUAL NATUREZA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. 1. A gravidade em abstrato do crime bem como o número de majorantes incidentes na espécie, por si sós, não são …

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDASSE EM LIBERDADE O JULGAMENTO DESTE WRIT. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE IGUAL NATUREZA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.

1. A gravidade em abstrato do crime bem como o número de majorantes incidentes na espécie, por si sós, não são argumentos aptos a fundamentar o decreto de prisão.

2. Na hipótese dos autos, foi deferida a liminar para que o paciente aguardasse em liberdade o julgamento deste writ, mediante condições a serem fixadas pelo Juiz singular, com a ressalva de haver nova decretação de prisão, caso se apresentasse motivo concreto para tanto. Foi noticiado que, em liberdade, voltou a praticar o mesmo tipo de delito (roubo em residência), ocasião em que foi preso novamente em flagrante.

3. Ante a alteração da situação fática processual, não há como conceder a ordem de ofício.

4. Writ não conhecido, cassada a liminar anteriormente concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500720758, publicação em 22/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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