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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização por dano moral movida contra o autor de injusta agressão física ocorrida em boate · Acórdão deste órgão fracionário conhecendo parcialmente do recurso especial do réu e, nessa extensão, negando-lhe provimento

Julgado em 02/09/2015 · EDcl no REsp 1.102.479 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco BuzziCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA CONTRA O AUTOR DE INJUSTA AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA EM BOATE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO CONHECENDO PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL DO RÉU E, NESSA EXTENSÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA CONTRA O AUTOR DE INJUSTA AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA EM BOATE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO CONHECENDO PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL DO RÉU E, NESSA EXTENSÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA CONTRA O AUTOR DE INJUSTA AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA EM BOATE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO CONHECENDO PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL DO RÉU E, NESSA EXTENSÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do CPC. Acórdão embargado que considerou incidente o óbice da Súmula 7/STJ no tocante à insurgência voltada à redução do valor fixado pelo Tribunal de origem a título de indenização por danos morais (R$

18.000,00 - dezoito mil reais - em razão da injusta agressão física sofrida pelo autor em casa de diversões noturna), uma vez não evidenciado o excesso apontado. Desse modo, as assertivas formuladas pelo embargante, no afã de afastar a incidência do aludido óbice sumular, traduzem manifesto intuito infringente, pretensão inviável no âmbito dos aclaratórios.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802613305, publicação em 01/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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