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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Não conhecimento do writ · Crimes de extorsão mediante sequestro em continuidade delitiva · Pleito de redução da fração de aumento consoante a regra do caput do art · 71 do cp (continuidade delitiva simples)

Julgado em 15/09/2015 · HC 150.215 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO CONSOANTE A REGRA DO CAPUT DO ART. 71 DO CP (CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES). AUMENTO PREVISTO: DE 1/6 A 1/2. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP (CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA OU QUALIFICADA). POSSIBILIDADE DE AUMENTO ATÉ O TRIPLO. FIXAÇÃO NO TRIPLO FUNDAMENTADAMENTE. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. ILEGALIDADE PATENTE NÃO CONSTATADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO CONSOANTE A REGRA DO CAPUT DO ART. 71 DO CP (CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES). AUMENTO PREVISTO: DE 1/6 A 1/2. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP (CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO CONSOANTE A REGRA DO CAPUT DO ART. 71 DO CP (CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES). AUMENTO PREVISTO: DE 1/6 A 1/2. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP (CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA OU QUALIFICADA). POSSIBILIDADE DE AUMENTO ATÉ O TRIPLO. FIXAÇÃO NO TRIPLO FUNDAMENTADAMENTE. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. ILEGALIDADE PATENTE NÃO CONSTATADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. A regra da continuidade delitiva específica ou qualificada - prevista no parágrafo único do art. 72 do CP -, diferentemente da continuidade delitiva comum ou simples - capitulada no caput do mesmo artigo, cujo aumento varia de 1/6 à metade -, permite o aumento das penas até o triplo.

3. Ausente ilegalidade patente, a via estreita do habeas corpus não é apropriada à revisão da fração de aumento de pena relativa à continuidade delitiva qualificada ou específica, aplicada fundamentadamente pelas instâncias ordinárias. Precedentes.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901994018, publicação em 01/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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