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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Admissibilidade do apelo nobre · Divergência jurisprudencial · Dispositivo de lei federal · Ausência de indicação

Julgado em 22/09/2015 · EDcl no AgRg no REsp 1.449.367 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS VÍCIOS. EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS VÍCIOS. EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A caracterização de omissão no julgado - …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS VÍCIOS. EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A caracterização de omissão no julgado - no tocante ao cabimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional - impõe o acolhimento dos declaratórios para suprimento.

2. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem a realização do necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.

3. É inadmissível o recurso especial interposto pela alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal sem a indicação expressa da norma federal a respeito da qual estaria configurado o dissídio pretoriano.

4. Ausentes os vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado embargado por via inadequada.

5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400786215, publicação em 30/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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