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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados (por quatro vezes) · Reconhecimento da continuidade delitiva · Inviabilidade · Revolvimento fático-probatório

Julgado em 17/09/2015 · AgRg no HC 281.837 · Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (POR QUATRO VEZES).

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (POR QUATRO VEZES). RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 01. O habeas corpus não comporta dilação probatória. Não havendo manifesta "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII) no ato judicial impugnado, não pode ser conhecido se a análise da pretensão formulada depender …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (POR QUATRO VEZES). RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

01. O habeas corpus não comporta dilação probatória. Não havendo manifesta "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII) no ato judicial impugnado, não pode ser conhecido se a análise da pretensão formulada depender exclusivamente do reexame do conjunto fático-probatório, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP-AgR, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 11/09/2012; HC 221.081/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 14/10/2014; HC 284.904/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014).

02. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303729256, publicação em 01/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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