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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal a quo · Revisão da pena para afastar a utilização de elementos integrantes da própria estrutura do tipo penal · Legalidade · Revisão dos fatos a fim de redimensionar a pena

Julgado em 15/09/2015 · AgRg no REsp 1.257.283 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL A QUO. REVISÃO DA PENA PARA AFASTAR A UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DA PRÓPRIA ESTRUTURA DO TIPO PENAL. LEGALIDADE. REVISÃO DOS FATOS A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL A QUO. REVISÃO DA PENA PARA AFASTAR A UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DA PRÓPRIA ESTRUTURA DO TIPO PENAL. LEGALIDADE. REVISÃO DOS FATOS A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As afirmações constantes da sentença de primeiro grau, no que se refere à culpabilidade do agente e aos motivos do crime, são …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL A QUO. REVISÃO DA PENA PARA AFASTAR A UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DA PRÓPRIA ESTRUTURA DO TIPO PENAL. LEGALIDADE. REVISÃO DOS FATOS A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. As afirmações constantes da sentença de primeiro grau, no que se refere à culpabilidade do agente e aos motivos do crime, são inidôneas para justificar a exasperação da pena-base, motivo pelo qual deve ser mantido o acórdão proferido pelo Tribunal a quo, que redimensionou a pena.

2. Os fundamentos referentes ao lucro fácil, prejuízos a toda sociedade, participação direta na execução do ilícito, integral consciência do ilícito, utilização do engano para induzir a prestações indevidas, consecução de vantagens indevidas, são todos integrantes da própria estrutura do tipo penal, qual seja, estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público (art. 171, § 3º, do CP).

3. Aferir elementos outros que justifiquem a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado na estreita via do recurso especial, consoante o enunciado da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100849305, publicação em 01/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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