EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DATA DO JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO EM SESSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
A decisão torna-se pública na própria sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo, portanto, despicienda, para fim de interrupção do lapso prescricional, a data em que ocorre a publicação do acórdão no órgão da imprensa oficial ou outro ato congênere. Em outros termos, a prescrição recomeça a contar da data do primeiro ato inequívoco de publicidade do decisum. Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DATA DO JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO EM SESSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DATA DO JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO EM SESSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de contradição no v. acórdão, pretende a embargante a rediscussão da matéria já apreciada. II - A decisão torna-se pública na própria sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo, portanto, despicienda, para fim de interrupção do lapso prescricional, a data em que ocorre a publicação do acórdão no órgão da imprensa oficial ou outro ato congênere. Em outros termos, a prescrição recomeça a contar da data do primeiro ato inequívoco de publicidade do decisum. Embargos de declaração rejeitados.