TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Pleito de trancamento da ação penal em virtude de ausência de justa causa · Alegada atipicidade da conduta · Impropriedade da via eleita

Julgado em 22/09/2015 · RHC 58.993 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. SÚMULA 554/STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO DE 12 ANOS. NÃO ULTRAPASSADO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Não ultrapassado o lapso temporal de 12 anos, nos termos do art. 109, III, c.c. 110, § 1º, do CP, a contar da data do recebimento da denúncia (em 3/5/2013), não há falar em extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva. Recurso desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. SÚMULA 554/STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO DE 12 ANOS. NÃO ULTRAPASSADO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do excelso …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. SÚMULA 554/STF. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO DE 12 ANOS. NÃO ULTRAPASSADO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso . II - Em sede de habeas corpus não se discute a ausência de justa causa para a propositura da ação penal quando necessário um minucioso exame do conjunto fático-probatório em que sucedeu a infração. (Precedentes do STF e do STJ). III - In casu, verifica-se que a proemial acusatória descreve satisfatoriamente a conduta imputada aos recorrentes, permitindo a compreensão dos fatos tidos por ilícitos e possibilitando o exercício do direito de defesa. Por outro vértice, as condutas a eles imputadas, alicerçadas pelos elementos primários de provas colhidos no curso das investigações, justificam e respaldam a abertura e o prosseguimento da persecutio criminis, sendo por demais prematura a pretensão do trancamento da ação penal por ausência de justa causa. IV - "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal" (Súmula 554/STF). V - Não ultrapassado o lapso temporal de 12 anos, nos termos do art. 109, III, c.c. 110, § 1º, do CP, a contar da data do recebimento da denúncia (em 3/5/2013), não há falar em extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500971720, publicação em 30/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual