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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Despronúncia · Ausência de provas razoáveis a indicar a autoria do delito

Julgado em 15/09/2015 · AgRg no REsp 1.533.038 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS RAZOÁVEIS A INDICAR A AUTORIA DO DELITO. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS RAZOÁVEIS A INDICAR A AUTORIA DO DELITO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo a Corte de origem reconhecido a ausência de elementos suficientes de autoria do fato delituoso pelo acusado, a alteração de tal entendimento demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS RAZOÁVEIS A INDICAR A AUTORIA DO DELITO. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Tendo a Corte de origem reconhecido a ausência de elementos suficientes de autoria do fato delituoso pelo acusado, a alteração de tal entendimento demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501151893, publicação em 30/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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