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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Continuidade delitiva reconhecimento · Prazo superior a 30 dias · Agravante que faz do crime meio de vida e sustento · No processo n

Julgado em 22/09/2015 · AgRg no REsp 1.486.411 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIMENTO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. AGRAVANTE QUE FAZ DO CRIME MEIO DE VIDA E SUSTENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIMENTO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. AGRAVANTE QUE FAZ DO CRIME MEIO DE VIDA E SUSTENTO. I - O lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas. II - No …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIMENTO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. AGRAVANTE QUE FAZ DO CRIME MEIO DE VIDA E SUSTENTO. I - O lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas. II - No Processo n. 19397003799 houve a unificação de três condenações com condutas praticadas em 27/1/1997, 1/2/1997 e 11/2/1997. O fato delituoso que deu origem ao Processo n. 1900930990, por sua vez, foi cometido em 24 de março de 1997. Superior a 30 (trinta) dias o intervalo, fica afastada a regra da continuidade delitiva. III - O agravante, condenado à pena privativa de liberdade de 62 (sessenta e dois) anos e 20 (vinte)dias de reclusão, pela prática de crimes de roubo duplamente majorado (5x), resistência, receptação, homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para o tráfico, faz do ilícito profissão, tomando-o como meio de vida e de sustento. Inviável, na hipótese, a unificação das penas pela continuidade delitiva. IV - Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402662350, publicação em 30/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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