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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Instrução deficiente · Impossibilidade de análise do caso concreto · Inviabilidade de conhecimento do recurso

Julgado em 08/09/2015 · AgRg no RHC 57.213 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.

2. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.

3. O fato de o recurso não trazer peça essencial (cópia legível da decisão de pronúncia) à exata compreensão do caso, inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal.

4. A alegação de que o problema apontado "não é capaz de deixar o texto incompreensível na sua totalidade", desconsidera que uma simples certidão de inteiro teor conferiria o grau de certeza necessário ao julgador extraordinário sobre os fatos ocorridos nas instâncias ordinárias.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500444000, publicação em 29/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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