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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Menor sob guarda · Segurado · Dependência · Proteção da criança ou adolescente

Julgado em 17/09/2015 · AgRg no RMS 28.923 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR SOB GUARDA. SEGURADO. DEPENDÊNCIA. PROTEÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. EXCEPCIONALIDADE ABSOLUTA NÃO CONFIGURADA. VIA PROCESSUAL PRÓPRIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR SOB GUARDA. SEGURADO. DEPENDÊNCIA. PROTEÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. EXCEPCIONALIDADE ABSOLUTA NÃO CONFIGURADA. VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é incabível a impetração de Mandado de Segurança para a revisão de decisão judicial, exceto se configurada …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR SOB GUARDA. SEGURADO. DEPENDÊNCIA. PROTEÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. EXCEPCIONALIDADE ABSOLUTA NÃO CONFIGURADA. VIA PROCESSUAL PRÓPRIA.

1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é incabível a impetração de Mandado de Segurança para a revisão de decisão judicial, exceto se configurada absoluta excepcionalidade, o que não se verifica nos casos em que a matéria poderia ter sido ventilada na via processual adequada, no caso, a ação rescisória.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900329188, publicação em 08/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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