AGRAVOS REGIMENTAIS RECÍPROCOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO N. 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO N. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7/STJ. IRRISORIEDADE VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, EXCEPCIONALMENTE, POR IRRISORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DE CLAUDECY NÃO CONHECIDO E AGRAVO REGIMENTAL DE TELEMAR DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DO AUTOR NÃO CONHECIDO E AGRAVO REGIMENTAL DA REQUERIDA DESPROVIDO.
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AGRAVOS REGIMENTAIS RECÍPROCOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO N. 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO N. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7/STJ. IRRISORIEDADE VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, EXCEPCIONALMENTE, POR IRRISORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DE CLAUDECY NÃO CONHECIDO E AGRAVO REGIMENTAL DE TELEMAR DESPROVIDO.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida (Enunciado n. 182/STJ).
2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes.
3. A deficiência na fundamentação recursal que não indica os dispositivos violados, descurando de demonstrar em que ocorreu a violação, enseja o não conhecimento do recurso especial, a teor do Enunciado n. 284/STF.
4. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e suficiente acerca da matéria que lhe é submetida a apreciação, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
5. Impossibilidade de revisão de valor fixado a título de danos morais, por incidência do Enunciado n. 7/STJ, salvo nas hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, por violação do princípio da razoabilidade. Precedentes.
6. Majoração, na espécie, do valor fixado a título de danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.
7. AGRAVO REGIMENTAL DO AUTOR NÃO CONHECIDO E AGRAVO REGIMENTAL DA REQUERIDA DESPROVIDO.