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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Acórdão do stj · Inexistência de ilegalidade ou teratologia · Necessidade de prévio recolhimento de multa · 557, § 2º, do cpc

Julgado em 16/09/2015 · AgRg no MS 21.745 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O mandado de segurança não é via idônea para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional de seus órgãos fracionários ou dos ministros relatores, salvo quando estiver cabalmente evidenciado o caráter …

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.

1. O mandado de segurança não é via idônea para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional de seus órgãos fracionários ou dos ministros relatores, salvo quando estiver cabalmente evidenciado o caráter ilegal ou teratológico do provimento judicial.

2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, motivo de não se conhecer dos embargos opostos sem o devido pagamento.

3. Inexiste ilegalidade ou teratologia no julgado que não conhece dos embargos declaratórios diante do não recolhimento prévio da multa fixada com base no art. 557, § 2º, do CPC.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500965863, publicação em 05/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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