TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

"operação simulacro" · Prisão preventiva · Requisitos · Presença

Julgado em 22/09/2015 · RHC 50.334 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO SIMULACRO". PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO SIMULACRO". PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO SIMULACRO". PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA.

1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

2. Na denominada "Operação Simulacro", deflagrada em conjunto pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, apurou-se a existência de sofisticado esquema voltado para a prática de infrações contra o sistema financeiro nacional, com a utilização de empresas de "fachada" e "fantasmas", que atuava no mercado interno brasileiro e no exterior e ainda contava com o auxílio de servidores públicos.

3. O decreto constritivo encontra-se devidamente fundamentado na necessidade da garantia da ordem pública e econômica, apontando elementos concretos de que os recorrentes, na administração da empresa Smar Equipamentos Industriais Ltda., integrariam o núcleo decisório da organização criminosa, que dominava parcela relevante do mercado nacional. Apesar de tecnicamente primários, os recorrentes respondem a várias ações penais e permaneceram a delinquir, apesar da deflagração da investigação e da representação pela custódia preventiva.

4. A instrução criminal não se encerrou, sendo necessária a segregação cautelar para garantir a colheita de provas livre da influência dos recorrentes nos empregados do grupo empresarial.

5. Com exceção de um dos recorrentes, os outros três encontram-se foragidos, o que justifica, também, a custódia preventiva para garantir a aplicação da lei penal. Precedentes.

6. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401920586, publicação em 09/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual