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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Pedido de suspensão de segurança · Acórdão impugnado que impede o provimento de serventias judiciais · Ocorrência de lesão à ordem pública

Julgado em 16/09/2015 · AgRg na SS 2.783 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE IMPEDE O PROVIMENTO DE SERVENTIAS JUDICIAIS. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

Resultado do julgamento

Decisum que impede que o Estado de Rondônia, após a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado, proveja as serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, inibindo a prestação dos serviços públicos a elas inerentes e, assim, causando grave lesão à ordem pública. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE IMPEDE O PROVIMENTO DE SERVENTIAS JUDICIAIS. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. I - Espécie em que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não obstante ter declarado sua incompetência para o julgamento da causa e ter extinguido o mandado de segurança sem julgamento do mérito, manteve, até o trânsito em julgado, os efeitos da medida …

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE IMPEDE O PROVIMENTO DE SERVENTIAS JUDICIAIS. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. I - Espécie em que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não obstante ter declarado sua incompetência para o julgamento da causa e ter extinguido o mandado de segurança sem julgamento do mérito, manteve, até o trânsito em julgado, os efeitos da medida liminar que determinou a suspensão da escolha de serventias judiciais pelos candidatos aprovados em concurso público. II - Decisum que impede que o Estado de Rondônia, após a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado, proveja as serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, inibindo a prestação dos serviços públicos a elas inerentes e, assim, causando grave lesão à ordem pública. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501127991, publicação em 05/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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