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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Nulidade · Composição da turma · Desembargador convocado · 56 do ristj e 118 da lomam

Julgado em 01/10/2015 · AgRg no REsp 1.426.686 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. INEXISTÊNCIA. ART. 56 DO RISTJ E 118 DA LOMAM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. INEXISTÊNCIA. ART. 56 DO RISTJ E 118 DA LOMAM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, tratando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a 30 dias, deve ser observado o disposto nos arts. 56 do …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. INEXISTÊNCIA. ART. 56 DO RISTJ E 118 DA LOMAM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, tratando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a 30 dias, deve ser observado o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo qualquer ilegalidade na convocação de desembargador para compor Turma do Tribunal.

2. Compete ao STF analisar eventual existência de ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304127787, publicação em 07/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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