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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Compensação de verba honorária fixada na ação de conhecimento com a arbitrada na execução · Ausência de identidade entre credor e devedor

Julgado em 17/09/2015 · AgRg no REsp 1.182.061 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM A ARBITRADA NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM A ARBITRADA NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que inexiste identidade entre o credor e o devedor das ações de conhecimento e de execução, razão pela qual as verbas sucumbenciais decorrentes das …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM A ARBITRADA NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que inexiste identidade entre o credor e o devedor das ações de conhecimento e de execução, razão pela qual as verbas sucumbenciais decorrentes das referidas demandas não podem ser compensadas.

2 - Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000306052, publicação em 08/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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