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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação ao artigo 535 do cpc inexistente · Ausência de prequestionamento · Acidente de trânsito · Responsabilidade civil do estado

Julgado em 06/10/2015 · REsp 1.444.490 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ.

1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia

2. A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, Súmula 211).

3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da responsabilidade e do dever de indenizar o dano sofrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via de recurso especial (STJ - Súmula 07).

4. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201634870, publicação em 13/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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