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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · 2º, ii, e 8º da lei n · 8.137/1990 · Alegação de ausência de dolo e de conduta típica

Julgado em 22/09/2015 · AgRg no AREsp 616.810 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 2º, II, E 8º DA LEI N. 8.137/1990. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE CONDUTA TÍPICA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 2º, II, E 8º DA LEI N. 8.137/1990. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE CONDUTA TÍPICA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos viabilizam a condenação do acusado, porquanto foi …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 2º, II, E 8º DA LEI N.

8.137/1990. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE CONDUTA TÍPICA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos viabilizam a condenação do acusado, porquanto foi ele quem deixou de recolher aos cofres públicos, dentro do prazo legal, o valor do ICMS cobrado de consumidores, e que os delitos em questão já haviam sido consumados antes mesmo da alienação da pessoa jurídica, não cabe a esta Corte rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/STJ.

2. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403051808, publicação em 15/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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