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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Incidência integral do reajuste de 28,86% sobre a rav · Incidência na forma integral · Limitação temporal do pagamento · Medida provisória 1.915/1999

Julgado em 06/10/2015 · EDcl no AgRg no REsp 974.980 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RESP N. 1.318.315/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para negar seguimento ao recurso especial da União mantendo pagamento do reajuste de 28,86% sobre RAV, na forma integral, limitado ao advento da MP 1.915/99.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RESP N. 1.318.315/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Constatada a omissão e a ocorrência de premissa equivocada no …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RESP N. 1.318.315/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.

1. Constatada a omissão e a ocorrência de premissa equivocada no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe os vícios.

2. Os embargos merecem prosperar apenas quanto à impossibilidade da compensação, uma vez que quanto aos demais pontos esta Corte posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente, não havendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC.

3. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.318.315/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado no rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV, sem qualquer compensação na fase executória, contudo, o respectivo pagamento está limitado ao advento da MP

1.915/1999, que promoveu a reestruturação da carreira dos servidores substituídos. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 39.689/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para negar seguimento ao recurso especial da União mantendo pagamento do reajuste de 28,86% sobre RAV, na forma integral, limitado ao advento da MP 1.915/99.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701717378, publicação em 13/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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