TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Sentença estrangeira contestada · Dissolução de casamento · Citação por carta de ordem · Nomeação de curador especial

Julgado em 16/09/2015 · SEC 11.117 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO. CITAÇÃO POR CARTA DE ORDEM. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA AO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO.

Resultado do julgamento

Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO. CITAÇÃO POR CARTA DE ORDEM. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA AO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. 1. Nos termos do art. 9º, § 3º, da Resolução STJ 9/2005 e do atual art. 216-I do RISTJ, que regulam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, uma vez …

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO. CITAÇÃO POR CARTA DE ORDEM. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA AO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO.

1. Nos termos do art. 9º, § 3º, da Resolução STJ 9/2005 e do atual art. 216-I do RISTJ, que regulam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, uma vez caracterizada a revelia, é devida a nomeação de curador especial, não se fazendo distinção acerca da natureza do direito a ser tutelado.

2. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). Há nos autos, ademais, expressa anuência da parte requerida ao pedido homologatório.

3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403161558, publicação em 16/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual