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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Embargos infringentes · Acórdão da apelação publicado anteriormente à vigência da lei n.º 10.352/2001 · Superveniência de embargos de declaração · Julgamento dos aclaratórios após a alteração do art

Julgado em 16/09/2015 · EAREsp 460.194 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.352/2001. SUPERVENIÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão embargado e a decisão singular do Relator, afastar a intempestividade do recurso especial e, assim, determinar o prosseguimento da análise do agravo em recurso especial.

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.352/2001. SUPERVENIÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. Para a análise quanto …

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.352/2001. SUPERVENIÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

1. Para a análise quanto ao cabimento dos embargos infringentes, leva-se em consideração a redação do art. 530 do Código de Processo Civil vigente à época da publicação do acórdão proferido no julgamento da apelação ou da ação rescisória, sendo irrelevante que o julgamento dos supervenientes embargos declaratórios tenha ocorrido após a alteração da lei processual.

2. Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão embargado e a decisão singular do Relator, afastar a intempestividade do recurso especial e, assim, determinar o prosseguimento da análise do agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400037224, publicação em 16/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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