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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Precatório · Juros moratórios · Período entre a data de elaboração do cálculo de liquidação e a da expedição do precatório · Resp 1.143.677/rs, representativo de controvérsia

Julgado em 06/10/2015 · EDcl no AgRg no REsp 1.257.376 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. REsp 1.143.677/RS, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. REsp 1.143.677/RS, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. REsp 1.143.677/RS, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.

2. O acórdão embargado asseverou que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento", nos termos do REsp

1.143.677/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 4/2/10, representativo da controvérsia.

3. À parte não cabe inovar para conduzir à apreciação do Tribunal, em sede de embargos de declaração, tema não ventilado nas contrarrazões do recurso especial, que se encontra precluso.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101247937, publicação em 15/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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