TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso integrativo recebido como agravo regimental · 736 do cpc · Não aplicação aos embargos do devedor opostos contra execução fiscal

Julgado em 06/10/2015 · EDcl no AREsp 637.447 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 736 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS CONTRA EXECUÇÃO FISCAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 736 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS CONTRA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1272827/PE, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu: "em atenção ao …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 736 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS CONTRA EXECUÇÃO FISCAL.

1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.

2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1272827/PE, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu: "em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal".

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403378580, publicação em 14/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual