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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Negativa de autoria · Necessária análise de provas · Revogação da prisão preventiva

Julgado em 22/09/2015 · RHC 62.945 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSÁRIA ANÁLISE DE PROVAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. COMETIMENTO POSTERIOR DE CRIMES. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSÁRIA ANÁLISE DE PROVAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. COMETIMENTO POSTERIOR DE CRIMES. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. - A tese de negativa da autoria do delito não foi submetida, nem tampouco debatida pelo Tribunal de origem, razão pela qual não pode ser analisada nesta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Ademais, é certo que tal análise demandaria o revolvimento fático-probatório inadmissível na via estreita do remédio constitucional. - Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. - Na hipótese dos autos estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, uma vez que a prisão preventiva do recorrente foi decretada com base na gravidade concreta do delito, considerando sua elevada periculosidade evidenciada pelo envolvimento em uma série de delitos - roubo majorado, corrupção de menores, homicídio qualificado tentado, ameaça e lesão em contexto de violência doméstica - após os fatos que se buscam apurar na ação penal de que aqui se trata. Assinalou-se, ainda, a intimidação que sua liberdade causava nas testemunhas, evidenciada pelo fato de que somente uma compareceu em juízo para depor, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502035942, publicação em 15/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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