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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apropriação indébita · Continuidade delitiva · Maioridade alcançada no período · Redução do prazo prescricional

Julgado em 22/09/2015 · AgRg no REsp 1.221.688 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONTINUIDADE DELITIVA. MAIORIDADE ALCANÇADA NO PERÍODO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. - Uma vez atingida a maioridade durante a continuidade delitiva, não há como se aplicar o benefício da redução do prazo prescricional aos delitos praticados após o réu completar 21 (vinte e um) anos. Precedentes. Agravo regimental …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONTINUIDADE DELITIVA. MAIORIDADE ALCANÇADA NO PERÍODO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. - Uma vez atingida a maioridade durante a continuidade delitiva, não há como se aplicar o benefício da redução do prazo prescricional aos delitos praticados após o réu completar 21 (vinte e um) anos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002097665, publicação em 15/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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