PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF E DESTA CORTE.
Recurso especial desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF E DESTA CORTE.
1. Segundo a jurisprudência do pleno do STF, não se reconhece à Fazenda Pública nem ao Ministério Público a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (art. 188 - CPC) na hipótese prevista no § 3º do art. 4º da Lei 8.343/1992 (SS 3.740 e SS 4.119). Precedente da 2ª Turma/STJ (AgRg no REsp 1408864/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 22/04/2014).
2. Recurso especial desprovido.