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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de homicídio qualificado · Violação do princípio da identidade física do juiz · Juízo titular de férias · Substituição legal

Julgado em 15/10/2015 · HC 239.509 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUÍZO TITULAR DE FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. PRONÚNCIA E QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUÍZO TITULAR DE FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. PRONÚNCIA E QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUÍZO TITULAR DE FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. PRONÚNCIA E QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

2. Não há se falar em violação do princípio da identidade física do juiz, quando proferida sentença de pronúncia por juiz substituto, pois o titular, que presidiu a instrução, encontrava-se de férias (aplicação analógica do art. 132 do Código de Processo Civil).

3. Tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, não pode a sentença de pronúncia, conquanto dela se exija fundamentação, aprofundar-se no exame de mérito da causa, sob pena de invadir competência do Tribunal do Júri.

4. Do mesmo modo, a exclusão de qualificadora constante na denúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente. Precedentes.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200769255, publicação em 21/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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