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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

304 do cp · Uso de documento falso · Cópia grosseira · Discussão acerca da lesividade

Julgado em 22/09/2015 · HC 174.634 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÓPIA GROSSEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DA LESIVIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÓPIA GROSSEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DA LESIVIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÓPIA GROSSEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DA LESIVIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Tendo o laudo pericial referido que documento falso "possivelmente foi confeccionado em papel de segurança", afasta-se a tese de falsificação grosseira.

3. Mostra-se incabível desconstituir o posicionamento das instâncias ordinárias que entenderam suficientes e indicaram os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria e materialidade e, por consequência, à condenação do paciente pelo crime do art. 304 do CP, pois demandaria profunda incursão na seara fático-probatória, inviável nessa via processual.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000982182, publicação em 19/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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