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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Militar temporário · Tratamento de saúde · Reintegração

Julgado em 22/09/2015 · AgRg no REsp 1.144.527 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o militar licenciado após constatada sua incapacidade temporária será reintegrado como adido, para fins de assistência médica. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o militar licenciado após constatada sua incapacidade temporária será reintegrado como adido, para fins de assistência médica.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901126263, publicação em 19/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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