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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Peculato · Ofensa ao princípio da colegialidade · Dosimetria · Incidência da súmula 7/stj na pretensão ministerial

Julgado em 15/10/2015 · AgRg no REsp 1.262.608 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NA PRETENSÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NÃO OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NA PRETENSÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NÃO OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NA PRETENSÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NÃO OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.

1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá dar provimento a recurso especial se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.

2. No que diz respeito à alegada ofensa ao enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça na pretensão ministerial de reforma da pena-base atribuída à ré, constata-se a ausência de interesse recursal, tendo em vista que a decisão agravada rejeitou o respectivo pleito justamente em razão da incidência do óbice apontado, razão pela qual a insurgência não deve ser conhecida neste ponto.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a incidência do instituto do arrependimento posterior pressupõe a integral reparação do dano antes do recebimento da denúncia, cuja fração de diminuição de pena será fixada de acordo com o aspecto temporal entre a prática do ilícito e a conduta voluntária do agente em restituir à vítima o seu prejuízo.

4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101335625, publicação em 21/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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