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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

2º, ii, da lei 8.137/90 · Parcelamento da dívida antes do recebimento da denúncia · Lei nº 10.684/2003 · Extinção da punibilidade

Julgado em 22/09/2015 · RHC 26.987 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. PARCELAMENTO DA DÍVIDA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI Nº 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO-CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. PARCELAMENTO DA DÍVIDA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI Nº 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO-CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. 1. Tendo sido efetuado o parcelamento do débito tributário na vigência da Lei nº 10.684/2003, deve ser aplicado o disposto no seu art. 9º, afastando-se a …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. PARCELAMENTO DA DÍVIDA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI Nº 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO-CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO.

1. Tendo sido efetuado o parcelamento do débito tributário na vigência da Lei nº 10.684/2003, deve ser aplicado o disposto no seu art. 9º, afastando-se a incidência da Lei nº 9.249/95, ficando condicionada a extinção da punibilidade ao seu pagamento integral. Precedentes desta Corte.

2. Na hipótese dos autos, a pessoa jurídica administrada pelos recorrentes foi excluída do parcelamento, em razão do não pagamento das parcelas, antes mesmo do oferecimento da denúncia, mostrando-se descabido o pedido de trancamento da ação penal.

3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901964220, publicação em 19/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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