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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Não exaurimento das instâncias ordinárias · Aresp · Intempestividade · Interposição fora do prazo legal

Julgado em 13/10/2015 · AgRg no AREsp 639.112 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO. ARESP. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO. ARESP. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO. ARESP. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

2. O agravo em recurso especial deveria ter sido formulado dentro do prazo estabelecido no art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e Súmula 699/STF, o que não ocorreu no caso.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500020728, publicação em 21/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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