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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Condenação · Fundamentos da decisão agravada não rebatidos · Incidência da súmula 182/stj

Julgado em 01/10/2015 · AgRg no AREsp 587.889 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Deixando o agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Deixando o agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o especial, acertada se mostra a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Tendo a Corte estadual, com base nos elementos constantes dos autos, entendido desnecessária a quebra do sigilo bancário pretendida pela defesa, a reversão dessa conclusão em sede de recurso especial exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402438901, publicação em 26/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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