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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Requisito subjetivo · Boa conduta · Condenação em procedimento disciplinar

Julgado em 06/10/2015 · RMS 25.170 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. POSSE. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa com a Caixa Econômica Federal, em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, inclusive possibilitando o recurso …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. POSSE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa com a Caixa Econômica Federal, em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, inclusive possibilitando o recurso administrativo, configura má conduta, o que impede a posse do candidato em outro cargo público.

2. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702186795, publicação em 29/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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